terça-feira, 7 de junho de 2011

RJ decreta reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos


RJ decreta reserva de 20% das vagas para negros e índios em concursos
Data: 6/6/2011 14:18:00
O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, assinou no Palácio Guanabara, nesta segunda-feira (6), decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos na administração pública direta e indireta no estado.
"Tem alguma coisa mais nojenta que o preconceito. É o que há de pior, a gente não pode aceitar. Picharam a imagem de Zumbi na Presidente Vargas e, hoje, a estátua está limpa e o decreto está assinado", disse Cabral. "E a imagem do serviço público brasileiro começa a mudar a partir do Rio de Janeiro", acrescentou o governador.
Os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio.
Lei vigora em 30 dias
O decreto, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, também leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.

O decreto vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.
Na plateia do evento estavam presentes representantes de organizações afro-descendentes, movimentos negros e sociais, e também indígenas. "Até hoje não existia nada que permitisse aos índios ter acesso ao governo. Agora poderemos ocupar órgãos públicos, ter nossa sala, nossa mesa, e mostrar um pouco mais da nossa cultura", disse o índio Afonso Chamaskini, que vive na Aldeia Maracanã, um prédio que abriga descendentes de indígenas localizado em frente ao Estádio do Maracanã.
"É um dia de vitória para toda a população negra", disse a ministra de Igualdade Racial, Luiza Bairros, que estava presente na assinatura do decreto, que ocorreu nesta manhã no Palácio Guanabara, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio. Ela diz que está analisando a forma de levar a experiência fluminense para o governo federal.
Créditos: G1
Fonte: http://www.praetorium.com.br/

TRF do RJ e ES abre inscrições para 48 vagas de juiz federal substituto


 Data: 7/6/2011 9:57:00
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) abre nesta terça-feira (7) as inscrições do concurso para 48 vagas de juiz federal substituto. A remuneração é de R$ 21.766.16.
Os candidatos devem ser bacharéis em direito há pelo menos três anos, comprovar atividade jurídica por em igual período e possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O concurso será composto cinco etapas: provas objetivas, provas escritas, inscrição definitiva, prova oral e avaliação de títulos. Na etapa da inscrição definitiva, ocorre a investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico.
As inscrições preliminares ocorrem entre os dias 7 de junho e 6 de julho pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2011. A taxa é de R$ 160.
As provas objetivas serão aplicadas dia 30 de outubro nas cidades do Rio de Janeiro e Vitória. As demais etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.
Fonte: http://www.praetorium.com.br/

TJPB divulga locais de prova de concurso com 20 vagas para juízes


 Data: 6/6/2011 16:50:00
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou a relação dos locais onde serão aplicadas as provas objetivas do concurso que oferece 20 oportunidades para o cargo de juiz substituto. O exame será aplicado no próximo domingo (12/6), às 8h. Faça a consulta e confira seu local de prova.

A seleção registrou 5.397 candidatos inscritos %u2500 uma concorrência média de 270 pessoas por cada vaga. Do número total de oportunidades, apenas uma é reservada a portadores de necessidades especiais. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) foi a banca contratada para organizar a seleção e elaborar as provas.

O concurso
Puderam participar aqueles que têm curso superior em Direito e três anos de atividades jurídicas exercidas após a obtenção do grau de bacharel. Todos os candidatos serão submetidos a prova objetiva seletiva, duas provas escritas subjetivas, sindicância de vida pregressa, exame de sanidade física e mental, teste psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.

Todas as etapas serão realizadas na capital João Pessoa. De acordo com o edital de abertura, o subsídio para o cargo é de R$ 15,8 mil.
 
Maiores informações: (84) 3206-6705/3088-0979;

Copa pode provocar mudanças na lei de licitações

Por Copa, Lei de Licitações pode mudar
06/06/2011
Hoje, há recurso em toda fase; se projeto for aprovado, recursos irão para o final e só poderão ser feitos de uma vez.

DE BRASÍLIA - Chamada por críticos de "inferno ao infinito", a lei nº 8.666 (Lei de Licitações) está no centro de um bombardeio que deverá ter seu capítulo final nas próximas semanas, quando o governo federal tentará aprovar a maior mudança no seu texto desde a criação, em 1993.

A mudança na Lei de Licitações é mais um capítulo nas tentativas do governo de facilitar o caminho para as obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, está assinando contratos para obras de infraestrutura sem que eles tenham projetos básicos.

A lei orçamentária de 2012 deverá conter artigo em que os recursos para o projeto não precisam ser autorizados pelo Congresso.

Há também projeto em maturação para reduzir as restrições ambientais.
Os 126 artigos da Lei de Licitações são considerados por muitos especialistas como o maior avanço no país em matéria de controle dos gastos públicos.

Contudo, no decorrer de quase 20 anos, muitos também acreditam que a legislação precisa ser atualizada.

Lucas da Rocha Furtado, procurador-geral do Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União), afirma que as mudanças previstas no atual projeto são boas porque incorporam boas práticas que já vêm sendo utilizadas no serviço público, entre elas o pregão eletrônico.
Uma das práticas que passarão a ser usadas se o projeto for aprovado é a inversão de fases de recursos.

Pela legislação atual, para cada fase do processo licitatório existe a possibilidade de alguém impor recurso administrativo. Esse é um dos motivos do apelido da lei, que vem do número 666 (considerado da besta), mais o número oito (que, deitado, simboliza o infinito).

MENOS RECURSOS

Se o novo texto for aprovado, os recursos vão para o final e só podem ser feitos de uma vez. Outra boa mudança é que apenas a documentação do vencedor tem de ser analisada, o que agiliza o processo licitatório.

O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, disse, em recente audiência pública, que somente essa mudança faria com que o tempo médio estimado das licitações do órgão para a Copa caísse de cinco para dois meses.

Mas a grande polêmica na mudança é o chamado regime de obras. A Lei de Licitações determina que o governo contrate obras por preço unitário de cada item.

Com isso, é possível aos órgãos de controle fiscalizar se uma licitação está superfaturada porque podem comparar tanto o preço do item como a quantidade estimada que vai ser gasta.
Há um limite para aumentos de quantidade (50% para reformas e 25% em obras novas).

Se a mudança for aprovada, o sistema muda para a empreitada. Nele, o vencedor da licitação dá seu preço. E o preço não pode ser alterado, a não ser por determinação do governo.

O risco, segundo Eduardo Dodd, presidente da Auditar (União dos Auditores Federais de Controle Externo), é que haja aumento no preço das obras pela má qualidade dos projetos que o governo tende a apresenta

Fonte: Folha de São Paulo, Domingo, 05/06/2011