quarta-feira, 8 de junho de 2011

Intensivão ENEM 2011

Curso focado na preparação dos alunos para a prova do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. A metodologia do curso aborda todo conteúdo exigido na prova, e, principalmente, desenvolve todas as 120 habilidades que o candidato deve conhecer para alcançar um excelente resultado. Obter um excelente resultado significa a entrada nas melhores universidades do Brasil.


Mais informações: Praetorium Natal (84 3206-6705/3088-0979);
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Saiba que formações são aceitas em concursos de nível superior

Data: 8/6/2011 10:36:00
Curso sequencial, a distância, tecnólogo, licenciatura e bacharelado: quais são aceitos como nível superior nos concursos? Para esclarecer às diversas dúvidas enviadas pelos internautas do G1, explico nesta coluna as diferenças entre eles e quais atendem a requisitos comuns encontrados nos editais, como "curso superior" e "graduação".
Tecnólogo
Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação de nível superior, com características especiais. O formato é mais compacto, com duração média em torno de 3 anos- menor do que a dos cursos de graduação tradicionais. Porém seu diploma tem validade nacional e deve ser aceito em concursos para nível superior, inclusive quando o edital exigir graduação de nível superior. Só não será aceito caso o edital exija especificamente bacharelado ou graduação com duração mínima de 4 anos.
O curso de tecnólogo, no entanto, não deve ser confundido com os cursos sequenciais, que não são graduações, ainda que sejam de nível superior.
Curso sequencial
Os cursos sequenciais são cursos de nível superior, mas não conferem título de graduação. Há dois tipos de cursos sequenciais definidos pelo Ministério da Educação: Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos, com destinação individual ou coletiva, e conduzindo à obtenção de certificado; e Cursos Sequenciais de Formação Específica, com destinação coletiva e conduzindo à obtenção de diploma.
No caso dos cursos sequenciais de complementação de estudos, a criação pode ser feita sem autorização prévia do MEC e esses cursos não são objeto de reconhecimento, ao contrário dos cursos sequenciais de formação específica, sujeitos aos processos regulares de autorização e reconhecimento.
Assim, para concursos públicos que especifiquem apenas o requisito de ser portador de diploma de nível superior, quem fez curso sequencial de formação específica poderá se inscrever. Já o portador de certificado de curso sequencial de complementação de estudos (individual ou coletivo) não poderá.
Os concursos que especifiquem que os candidatos devam ser portadores de diploma de curso superior de graduação excluem os formados em qualquer curso sequencial.
Licenciatura e bacharelado
Licenciatura e bacharelado são graduações de nível superior, sendo que a licenciatura oferece, além das disciplinas inerentes ao curso escolhido, técnicas destinadas à formação de professores. No bacharelado, a formação proporcionada ao aluno é voltada para o mercado de trabalho. Ambos são aceitos em concursos que exigem curso superior e graduação. Há editais que poderão exigir bacharelado ou licenciatura especificamente, ou vetar um ou outro.
Educação a distância
A educação a distância está prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases e foi regulamentada pelo decreto 5622/2005. Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.
Então, se o curso a distância for ministrado por instituição reconhecida pelo MEC, o diploma tem a mesma validade dos diplomas de cursos presenciais. É preciso apenas verificar se o curso é de graduação ou de formação sequencial. Ambos os diplomas serão de nível superior, mas somente o primeiro será aceito se o edital exigir graduação.
* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”


 Créditos: G1

Ministério do Trabalho nomeia 38 aprovados em concurso com 1.822 vagas

Data: 7/6/2011 14:12:00
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nomeou nesta terça-feira (7/6) 39 candidatos aprovados no concurso homologado em 2009, que ofereceu 1.822 vagas efetivas para os cargos de agente administrativo, administrador e economista. Recentemente, o prazo de validade da seleção foi prorrogado por mais dois anos. As informações estão no Diário Oficial da União, na página 38 da segunda seção.

O concurso foi organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) e contou com 329.454 inscritos. O MTE informou que apesar das solicitações de vagas adicionais estarem suspensas por tempo indeterminado pelo Ministério do Planejamento, o fluxo de nomeações advindas de saídas (vacâncias de novos servidores) seguirá normalmente.

Em fevereiro deste ano, o MTE também estendeu o prazo de validade do concurso público que ofereceu 234 vagas para o cargo de auditor-fiscal. De acordo com a portaria, a seleção deve valer por mais oito meses a partir do dia 1º de março. Neste certame foram registrados 54.681 candidatos inscritos, o que resultou em uma concorrência média de 233 concurseiros por chance. A Escola de Administração Fazendária (Esaf) foi responsável pela elaboração das avaliações. 

 Créditos: Correio Web